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sexta-feira, 29 de julho de 2011

FORMULÁRIO DE RETORNO À ANTIGA REMUNERAÇÃO


IMPRIMA ESTE FORMULÁRIO AQUI.
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO
DE RECURSOS HUMANOS SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL
ANEXO III (a que se refere o art. 5º do Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010)

ÓRGÃO / ENTIDADE


REQUERIMENTO DE RETORNO AO REGIME REMUNERATÓRIO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 18.975, de 2010
01 – Nome: 02 – MASP
03 – Cargo: 04 – Lotação:
05 – Exercício: 06 – Admissão:

07 – Opção:
Por este termo de opção, nos termos do art. 5º da Lei nº 18.975, de 2010, manifesto minha opção pelo retorno ao regime remuneratório anterior à vigência da referida Lei.
Declaro estar ciente que:
Voltarei a receber a remuneração composta pelo vencimento básico do cargo acrescido das vantagens a que fiz jus em 31 de dezembro de 2010, computando-se, para todos os fins, o tempo decorrido entre a data do primeiro pagamento pelo regime de subsídio e a data desta opção;
A opção surtirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do protocolo deste requerimento;
Terei oportunidade, em período a ser fixado anualmente, de requerer meu retorno ao regime de subsídio nos termos do art. 6º da Lei nº 18.975, de 2010, por uma única vez, em caráter irrevogável, nos termos da legislação.
_________________________________ , ____ de _____________ de 20__.
(Município) (Data)
___________________________________________
Assinatura do (a) servidor (a)
08 – Comprovante:
Recebido em ____ / ____ / ____
_________________________________ , ____ de _____________ de 20__.
( Município) (Data)
_________________________________________________
Unidade de Recursos Humanos – SEE/SRE
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quarta-feira, 27 de julho de 2011

Confira o Parecer Jurídico sobre a ADI 4.167

Parecer jurídico sobre a ADI 4.167

Assembleia Extraordinária dos Trabalhadores em Educação

A Subsede Regional do Sindute/MG em Diamantina convida todos e todas para uma assembleia regional extraordinária a se realizar às 14h do dia 30 de julho, próximo sábado, na sala da subsede à rua Getúlio Vargas, 135, Vila Operária.

Sua participação sempre tão importante torna-se essencial neste momento.

terça-feira, 26 de julho de 2011

A REALIDADE DA EDUCAÇÃO EM MINAS GERAIS


"O Governo de Minas Gerais mantém uma postura de omissão diante da aplicação imediata da Lei 11.738/08 que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), hoje com valor de R$1.597,00. Não há dúvida quanto à composição do Piso Salarial, que é o vencimento inicial da carreira do professor de nível médio de escolaridade. União, estados e municípios têm a imediata obrigação de pagá-lo, visto que todos os prazos previstos na Lei também se esgotaram. Este pagamento deve vir acompanhado da adequação dos planos de carreira com o vencimento básico inicial e o valor do Piso para o nível médio."