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segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012
MEC anuncia reajuste de 22,22% para o piso nacional do magistério
Sind-UTE/MG ajuiza ação reivindicando o pagamento da diferença salarial do subsídio para os servidores que optaram por retornar para a remuneração de vencimento básico
O Sind-UTE/MG começou a ajuizar ação reivindicando o pagamento da diferença salarial para os que optaram por sair do subsídio e receber a sua remuneração composta de vencimento básico, vantagens e gratificações individuais.
Ø Quem pode participar: Todo servidor da Educação que, quando da implantação do regime remuneratório único por meio do Subsidio (Lei Estadual nº 18.975/2010), optou por retornar ao regime anterior que era composto por vencimento básico e vantagens e não fizeram jus ao reajuste de 5% (cinco por cento). O/a servidor/a deve ser filiado/a ao sindicato ou filiar-se no momento da entrega da documentação.
Ø Documentação necessária: Procuração e declaração de pobreza - Cópia CI e CPF - Os contracheques a partir do ano de 2010 até a presente data (todos).
Entrega da documentação: Sede do Sind-UTE/MG em Belo Horizonte ou na subsede do SindUTE à rua Getúlio Vargas, 135, Vila Operária, Diamantina.
Sind-UTE/MG impetra Mandado de Segurança para garantir 1/3 de hora-atividade
No dia 26 de janeiro, o Sind-UTE/MG impetrou Mandado de Segurança Coletivo com pedido de liminar para obrigar o Estado de Minas Gerais a cumprir imediatamente o Art. 2º, §4º, da Lei Federal 11. 738/08, que trata de 1/3 da jornada do professor para hora-atividade. O Mandado de Segurança Coletivo foi elaborado e distribuído pela equipe de advogados da assessoria jurídica da APEOESP (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo). Os advogados tiveram a oportunidade de conversar com o Desembargador relator deste Mandado de Segurança. Este Mandado faz parte da estratégia do Sind-UTE/MG de trazer à Minas Gerais escritórios com experiência nas demandas que não conseguirmos reverter pela negociação com o Governo do Estado. A experiência dos advogados que prestam a assessoria à APEOESP será importante para as nossas batalhas em Minas. Os advogados atuaram junto ao Departamento Jurídico do sindicato. O Desembargador relator deste Mandado, Almeida Melo, não deferiu a liminar pleiteada pelo sindicato. Na avaliação do Desembargador, não estaria presente o requisito do risco associado à demora no julgamento do pedido e que o acolhimento do pedido liminar poderia comprometer o regular cumprimento do ano letivo e a qualidade do ensino, diante da necessidade de contratação imediata de professores. Enquanto o Tribunal de Justiça não se manifestar, os professores mineiros continuam trabalhando uma jornada de regência maior do que a determinada por lei federal. Além disso, não se pode falar em qualidade da educação sem que o professor tenha tempo paras as atividades extraclasses para que tenha tempo de estudar, pesquisar e planejar Após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionou a lei 11.738/08, não existe mais razão para a omissão do Estado em organizar as jornadas de trabalho dos docentes de acordo com a Lei Federal 11.738/08. No recurso, o sindicato argumentou também que a manutenção do indeferimento da liminar prestigia a omissão ilegal do governo mineiro. O Poder Público deveria ser o primeiro a dar exemplo de cumprimento da lei. Acompanhamos diariamente a movimentação deste processo para que o recurso seja julgado o mais rápido possível.
Sind-UTE/MG questiona judicialmente a Lei Estadual 19.837/11
O Sind-UTE/MG ajuizou, dia 09/02, ação ordinária com requerimento de tutela de urgência por se tratar de verba de natureza alimentar (salarial) questionando a lei estadual 19.837/11. As demandas relacionadas a esta lei estadual serão
de responsabilidade do Escritório Alino e Roberto Advogados, com sede em Brasília. O escritório foi responsável pela defesa da constitucionalidade da Lei 11.738/08 no Supremo Tribunal Federal. A sua contratação faz parte da estratégia da entidade de
tentar modificar judicialmente as demandas que não conseguimos no processo de negociação. A lei estadual que instituiu o subsídio como remuneração obrigatória é, de acordo com os estudos realizados pelo escritório, passível de vários questionamentos judiciais. Nesta primeira ação, procurou-se demonstrar que a instituição do subsídio não respeitou a correta aplicação do Piso Salarial no vencimento básico, como também não respeitou o reajuste previsto na Lei Federal. Com esta ação, o sindicato procurou comprovar que o Estado de Minas Gerais violou vários dispositivos legais e que, por isso, torna-se essencial a atuação do Poder Judiciário. Argumentamos as seguintes questões: I - A violação ao Art. 2º, §1º, da Lei Federal 11.738/08 pelo Estado de Minas Gerais. II - Do direito adquirido à vinculação do vencimento básico ao Piso Salarial, violação ao Art. 5º XXVI da Constituição Federal e ao Art. 6º da Lei de Introdução ao Código Civil. III - Da inobservância à função social do Piso Salarial Profissional Nacional. IV - Da violação aos princípios da lealdade, da boa-fé, da proteção da confiança e da moralidade. V - Da violação ao Art. 5º, parágrafo único da lei federal 11.738/08, inobservância aos critérios legais de reajuste da remuneração dos profissionais do magistério e violação ao princípio da isonomia.
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