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quarta-feira, 30 de maio de 2012

ENCONTRO DE APOSENTADOS




Companheiros e companheiras,

O Sind-UTE/MG realizará no dia 05 de junho a caravana dos/as aposentados/as.
O objetivo desta atividade é denunciar os problemas que os aposentados/as da rede estadual de educação que vivem, e cobrar do Estado o compromisso de resolver estes problemas.

Cada aposentado/a deverá levar a carta que recebeu do governo e o seu contracheque.
Apresentamos a seguir as orientações para a realização desta atividade.

1 – Data
Dia 05 de junho de 2012.

2 – Local
Concentração às 10 horas na Cidade Administrativa, entrada do Prédio Gerais.

Obs.: Os interessados deverão enviar o e-mail com o nome completo, nº de identidade e telefone através do nosso e-mail: sindutediamantina@gmail.com, até o dia 03/06, domingo.

CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR



Companheiros (as),



O Sind-UTE/MG participará, através do Conselho de Alimentação Escolar, de uma reunião com a Secretária de Estado da Educação, esta reunião acontecerá no dia 06 de junho.

O sindicato apresentará os problemas relacionados à alimentação escolar vivenciados nas escolas estaduais.

Para isso solicitamos aos conselheiros e às lideranças que nos enviem relatos desta situação até o dia 04/06, 18:00, através do e-mail sindutediamantina@gmail.com para que a subsede possa enviar para a sede central.



Atenciosamente,



Fabrício Andrey Mascarenhas Fraga.
Coordenador da subsede regional de Diamantina

AJUDE-NOS A DIZER UM BASTA A TURMAS MULTISSERIADAS E A FUSÕES DE TURMA NO ESTADO DE MINAS.

Companheiros e companheiras,


Em reunião realizada no dia 17 de maio com as Secretarias de Estado da Educação e de Planejamento e Gestão, o Sind-UTE/MG questionou a organização de turmas multisseriadas e a política de fusão de turmas. De acordo com a Secretaria de Educação não haveria nenhuma política de fusão de turmas e a organização de turmas multisseriadas seria revista.
Diante deste posicionamento, solicitamos a todos e todas que nos informem quaisquer situações de fusão de turmas e turmas multisseriadas que ocorram na região de sua atuação para que possamos fazer os questionamentos necessários e lutar para modificação da situação.
ENVIEM INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO NOSSO E-MAIL: sindutediamantina@gmail.com

quinta-feira, 24 de maio de 2012

44º Festival de Inverno em Diamantina


44º Festival de Inverno promove evento Imagem Cantos Palavras em Diamantina

               Como parte da programação do 44º Festival de Inverno, acontecerão em Diamantina, no próximo dia 26 de maio, atividades que integram o evento Imagem Cantos Palavras, com o objetivo de oferecer aos diamantinenses uma amostra das experiências que o Festival proporcionará no período de 15 a 26 de julho.

Programação do dia 26 de Maio de 2012 em Diamantina

ñ  Minicurso –  15h às 17h  - A questão indígena no Brasil e os desafios da convivência e do aprendizado recíproco entre diferentes modos de vida, tomando como referência produções audiovisuais.
Professores:  Prof.ª Rosângela de Tugny (Escola de Música-UFMG) e Prof. André Brasil (Departamento de Comunicação Social-UFMG). Serão oferecidas 40 vagas e os participantes receberão certificados.
Público alvo: professores da rede pública de educação.
Local: Centro de Educação Infantil (antigo Sesi) localizado à Rua Areão, 333 no Rio Grande.


ñ  Cine Maloca Móvel -  17h30 e 18h30 - Exibição do filme “Duas aldeias, uma caminhada” (Mokoi Tekoá Petei Jeguatá), dos cineastas indígenas Ariel Ortega, Jorge Morinico e Germano Benites.
Responsáveis:  Prof. André Godinho e Cine Mercúrio de Diamantina
Local: Associação do Pão de Santo Antônio - Praça Professor José Augusto Neves, 171 - Rio Grande.

ñ  Inauguração da Casa dos Cantos e da Escuta – 20h -Apresentações de músicos da cidade.
Local: Rua Abílio Barreto, nº 78, Centro.


Mais informações:
Contato em Diamantina: Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFVJM: (38) 3532-6070
Diretoria de Ação Cultural da UFMG: (31) 3409-6410

sábado, 12 de maio de 2012

Mais Uma Novidade Em Família De Luta

Nasceu no dia 3 de maio Maria Victória, uma linda menina pesando 4Kg e 50g e medindo 54,5 cm. Motivo de grande felicidade para os seus pais, Fabrício e Gissely e para o seu irmão João Augusto. Que ela seja sempre abençoada por Deus com muita Saúde e Felicidade.

domingo, 29 de abril de 2012

ASSEMBLEIA ESTADUAL EM DIAMANTINA

O SindUTE-Diamantina convida a todos os EDUCADORES e EDUCADORAS para participarem conosco da próxima ASSEMBLEIA ESTADUAL que será realizada no dia 19 de maio em nossa cidade. 

VENHA! PARTICIPE! DÊ A SUA CONTRIBUIÇÃO NO DEBATE EM PROL DA VALORIZAÇÃO DA NOSSA CATEGORIA E NA CONQUISTA DE UMA EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE SOCIAL!

terça-feira, 17 de abril de 2012

BOAS NOVAS PARA GENTE DA LUTA

Há novidade na casa do companeheiro Leandro e da esposa Telma: nasceu SOPHIA, uma bela garota de 3,2kg. Que ela tenha muita saúde e traga muita felicidade para o seus pais.

Dos companheiros e companheiras do Sindute Diamantina.

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Domingão do Faustão premiará cidade que vencer o consurso "Dança da Galera" com projeto social.

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CÂMARA DE DEPUTADOS DISCUTE PL QUE CRIA PUNIÇÕES PARA QUEM DESRESPEITAR PROFESSOR


PROJETO DE LEI Nº , DE 2011
(Da Srª Cida Borghetti)

Acrescenta o art. 53-A a Lei n.°8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, a fim de estabelecer deveres e responsabilidades à criança e ao adolescente estudante.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1.º. Esta lei acrescenta o art. 53-A a Lei n.° 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, a fim de estabelecer deveres e responsabilidades à criança e ao adolescente estudante.

Art. 2. °. A Lei n.° 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 53-A: “Art. 53-A. Na condição de estudante, é dever da criança e do adolescente observar os códigos de ética e de conduta da instituição de ensino a que estiver vinculado, assim como respeitar a autoridade intelectual e moral de seus docentes. Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput sujeitará a criança ou adolescente à suspensão por prazo determinado pela instituição de ensino e, na hipótese de reincidência grave, ao seu encaminhamento a autoridade
judiciária competente.”
Art. 3.º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Este projeto de lei tem por objetivo estabelecer deveres e responsabilidades à criança e ao adolescente estudante, prevendo a responsabilização daqueles que desrespeitam seus professores e violam as regras éticas e de comportamento das instituições de ensino que freqüentam. Infelizmente, a indisciplina em sala de aula tornou-se algo rotineiro nas escolas brasileiras, e o número de casos de violência contra professores por parte de alunos aumenta assustadoramente. Além das situações de agressão verbal, há outros episódios em que ocorre violência física contra os educadores, como maus tratos ou lesões corporais. Trata-se de comportamento decrépito, inaceitável e insustentável, que deve ser prontamente erradicado da vida escolar com a adoção de medidas próprias. No que guarda pertinência com o direito à educação, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece inúmeros direitos e garantias para a criança e o adolescente, e as respectivas obrigações a serem cumpridas pelo Estado e pela sociedade.
Todavia, inexistem dispositivos a disciplinar as obrigações que essas pessoas, na condição de estudantes, devem ter perante seus mestres. Assim sendo, a proposição determina ser obrigação da criança e do adolescente estudante a observância dos códigos de ética e de conduta da instituição de ensino a que estiver vinculado, bem como o respeito à autoridade intelectual e moral do professor. Em caso de descumprimento desse dever, estabelece como responsabilização a suspensão do aluno por prazo determinado e, em caso de reincidência à autoridade judiciária competente, para que as medidas necessárias sejam tomadas a fim de se resguardar estudantes e docentes. Certo de que meus nobres pares reconhecerão a conveniência e oportunidade da medida legislativa que se pretende implementar, conclamo-os a apoiar a aprovação deste projeto de lei. 

                                                                                                   Sala das Sessões, em de de 2011. 
Deputada CIDA BORGHETTI
projeto de Lei 267/1

quarta-feira, 28 de março de 2012

CÂMARA DE DEPUTADOS DISCUTE PL QUE CRIA PUNIÇÕES PARA QUEM DESRESPEITAR PROFESSOR


PROJETO DE LEI Nº , DE 2011
(Da Srª Cida Borghetti)

Acrescenta o art. 53-A a Lei n.°8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, a fim de estabelecer deveres e responsabilidades à criança e ao adolescente estudante.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1.º. Esta lei acrescenta o art. 53-A a Lei n.° 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, a fim de estabelecer deveres e responsabilidades à criança e ao adolescente estudante.

Art. 2. °. A Lei n.° 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 53-A: “Art. 53-A. Na condição de estudante, é dever da criança e do adolescente observar os códigos de ética e de conduta da instituição de ensino a que estiver vinculado, assim como respeitar a autoridade intelectual e moral de seus docentes. Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput sujeitará a criança ou adolescente à suspensão por prazo determinado pela instituição de ensino e, na hipótese de reincidência grave, ao seu encaminhamento a autoridade
judiciária competente.”
Art. 3.º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Este projeto de lei tem por objetivo estabelecer deveres e responsabilidades à criança e ao adolescente estudante, prevendo a responsabilização daqueles que desrespeitam seus professores e violam as regras éticas e de comportamento das instituições de ensino que freqüentam. Infelizmente, a indisciplina em sala de aula tornou-se algo rotineiro nas escolas brasileiras, e o número de casos de violência contra professores por parte de alunos aumenta assustadoramente. Além das situações de agressão verbal, há outros episódios em que ocorre violência física contra os educadores, como maus tratos ou lesões corporais. Trata-se de comportamento decrépito, inaceitável e insustentável, que deve ser prontamente erradicado da vida escolar com a adoção de medidas próprias. No que guarda pertinência com o direito à educação, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece inúmeros direitos e garantias para a criança e o adolescente, e as respectivas obrigações a serem cumpridas pelo Estado e pela sociedade.
Todavia, inexistem dispositivos a disciplinar as obrigações que essas pessoas, na condição de estudantes, devem ter perante seus mestres. Assim sendo, a proposição determina ser obrigação da criança e do adolescente estudante a observância dos códigos de ética e de conduta da instituição de ensino a que estiver vinculado, bem como o respeito à autoridade intelectual e moral do professor. Em caso de descumprimento desse dever, estabelece como responsabilização a suspensão do aluno por prazo determinado e, em caso de reincidência à autoridade judiciária competente, para que as medidas necessárias sejam tomadas a fim de se resguardar estudantes e docentes. Certo de que meus nobres pares reconhecerão a conveniência e oportunidade da medida legislativa que se pretende implementar, conclamo-os a apoiar a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, em de de 2011.
Deputada CIDA BORGHETTI
projeto de Lei 267/1

segunda-feira, 19 de março de 2012

CAMPANHA SALARIAL EDUCACIONAL 2011/2012


PAUTA DE REIVINDICAÇÕES


SALÁRIO E CARREIRA


    Política de remuneração
  1. Pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional de R$ 1.597,87, sem perda das vantagens, para jornada de 24 horas para o nível médio de escolaridade, com reajuste das tabelas salariais de acordo com o custo aluno.

Alterações na Lei 18.975/10
  1. Manutenção dos biênios e qüinqüênios sem a incorporação ao subsídio.
  2. Reajuste em 2011 das tabelas da Lei 18.975/10, de modo a alcançar o valor de R$ 1.597,87 para o nível TI da tabela do Professor de Educação Básica.
  3. Prorrogação do prazo previsto na Lei 18.975/10 para opção entre as formas de remuneração.
  4. Revisão do posicionamento dos servidores nas tabelas da Lei 18.975/10 com o espelhamento na carreira de acordo com a situação funcional em dezembro de 2010.
  5. Modificar os percentuais de progressões automáticas para 3% e de promoção em 22% nas tabelas salariais da Lei 18.975/10.
  6. Garantia aos servidores que, em dezembro de 2010, estavam em ajustamento funcional ou licença médica, que sejam posicionados nas tabelas da Lei 18.975/10 levando em consideração a gratificação de regência.
  7. Realizar o reajuste da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) prevista na Lei 18.975/10 com o mesmo percentual utilizado para reajustar as tabelas salariais previstas na mesma lei.

Carreira
  1. Imediata atualização da escolaridade dos servidores efetivos e aposentados com a correção no posicionamento das tabelas da Lei 18.975/10 e pagamento retroativo a 01/01/11.
  2. Revogação do Decreto que faz regressões da progressão em função da promoção por escolaridade.
  3. Criar critérios para o exercício de função gratificada.
  4. Rever o processo de avaliação de desempenho de maneira que os indicadores de resultado expressem o funcionamento de todo o sistema como condições de trabalho, estrutura física, número de alunos por sala de aula, laboratórios, etc e não como instrumento de coerção.
  5. Modificação do interstício para promoção por escolaridade de 5 anos para anualmente.
  6. Cumprimento do Termo de Acordo de 2010 com o pagamento integral dos dias de paralisação da campanha salarial educacional 2010.
  7. Regulamentação da jornada de 30 horas com a participação do Sind-UTE MG.
  8. Que o estágio probatório faça parte do interstício para promoção por escolaridade adicional.
  9. Que os profissionais da educação que atuam em APAES tenham os mesmos direitos relativos a progressão, promoção e quaisquer outras políticas remuneratórias.
  10. Que o servidor afastado em função de licença médica tenha direito à promoção por escolaridade adicional.
  11. Garantia de 1/3 da jornada de trabalho do professor para atividades de estudo e planejamento.

IPSEMG E PREVIDÊNCIA
  1. Realização de concurso público para servidores do IPSEMG.
  2. Elaboração de uma política de prevenção à saúde do trabalhador.
  3. Reabertura dos postos ou agências do IPSEMG nas cidades polos, retornando o atendimento do IPSEMG família.
  4. Tornar pública e regularizar a dívida do Estado com o IPSEMG.
  5. Manter a gestão do IPSEMG integralmente pelo setor público sem qualquer transferência para a iniciativa privada.
  6. Ampliar e melhorar o atendimento médico, odontológico, convênios laboratoriais e perícia local em todas as regiões do Estado.
  7. Ampliar o número de Regionais de atendimento.
  8. Possibilitar ao servidor detentor de 2 cargos, desvincular a sua contribuição de 01 cargo.
  9. Atualizar a publicação de todos os pedidos de aposentadoria e estabelecer uma política de agilidade e eficiência para os novos pedidos.
  10. Ampliação da representação dos/as trabalhadores/as nos Conselhos do IPSEMG.
  11. Redução do tempo de espera para todos os procedimentos realizados pelo IPSEMG.
  12. Possibilitar que os filhos/as desempregados/as dos/as servidores/as públicos/as sejam incluídos como dependentes.
  13. Criar Conselhos Municipais do IPSEMG.
  14. Tornar pública a prestação de conta dos fundos de Previdência do Estado.

GESTÃO DEMOCRÁTICA DA ESCOLA E DO SISTEMA
  1. Cumprimento do Termo de Acordo assinado em 2010 com a realização de eleição para direção de escola no início de 2011 estabelecendo os critérios do edital em acordo com a categoria. A eleição para direção deve ocorrer em todas as escolas estaduais inclusive as que estão com intervenção e as que tiveram avaliação de desempenho insuficiente, além das escolas prisionais e de educação especial.
  2. Eleição direta para Superintendente Regional de Ensino.
  3. Garantia de autonomia administrativa, pedagógica e financeira para a unidade escolar.
  4. Elaboração de uma política para combater e acabar com o assédio moral nos ambientes escolares e nas Superintendências Regionais de Ensino.
  5. Possibilitar que qualquer membro do colegiado escolar possa exercer a função de Presidente.

VÍNCULO FUNCIONAL
  1. Cumprimento do Termo de Acordo de 2010 com a realização imediata de concurso público de provas e títulos para todas as áreas do conhecimento, inclusive para os cargos da SRE e Conservatórios de Música, com valorização do tempo de serviço e edital discutido com o Sind-UTE MG.
  2. Imediata atualização da escolaridade dos efetivados, correção no posicionamento das tabelas da Lei 18.975/10 e pagamento retroativo a 01/01/11.
  3. Estabelecer o direito a remoção, mudança de lotação e férias-prêmio para os efetivados pela Lei Complementar 100/07.
  4. Estabelecer a promoção por escolaridade adicional aos servidores efetivados e designados.
  5. Elaboração de uma política de respeito e valorização para os/as servidores/as em ajustamento funcional respeitando a sua restrição laboral e jornada do cargo e a manutenção dos direitos e vantagens.
  6. Organização do quadro escola com o aumento do número de Auxiliar de Serviços da Educação Básica, especialista em educação básica por turno independente do número de turmas e retirada do cômputo dos servidores em ajustamento funcional.

EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
  1. Elaboração de políticas publicas que combatam a violência no ambiente escolar e garantam a segurança e a integridade física do/a trabalhador/a em educação em seu local de trabalho e comunidade escolar.
  2. Investimento na melhoria da rede física das unidades escolares em todas as regiões do Estado.
  3. Redução do número de alunos por sala para os seguintes limites: ensino fundamental, 20 alunos nos anos iniciais e 25 alunos para os anos finais e até 30 alunos para o Ensino Médio.
  4. Elaboração de uma política de formação continuada para os profissionais que atendem alunos portadores de necessidades especiais.
  5. Implantação da Lei Federal 10.639/03.
  6. Regulamentar o atendimento de profissionais de assistência educacional (fonoaudiólogo, assistente social, fisioterapeuta, psicólogo) em todas as escolas estaduais.
  7. Mudança na estrutura de oferta do ensino médio com atendimento em todas as regiões do estado sem a nucleação de vagas, com a redefinição da proposta curricular e a oferta de todas as disciplinas em todos os anos.
  8. Elaboração de uma política de formação continuada para todos os profissionais da educação.
  
Demandas específicas dos servidores das Superintendências Regionais de Ensino
  1. Reajuste do valor do cartão-alimentação.
  2. Equiparação do salário do Analista em Educação Básica com o salário do Inspetor Escolar.
  3. Concessão da gratificação do taxador para todos os Assistentes Técnicos.
  4. Concessão da gratificação paga pelo Pip também os Analistas e Técnicos.

Outras demandas
  1. Concessão de vale transporte e vale alimentação a todos/as os/as trabalhadores/as em educação.
  2. Pagamento de adicional de periculosidade para os profissionais que trabalham em escolas prisionais.
  3. Criação de uma linha de crédito de financiamento para aquisição ou reforma da casa própria para os servidores da educação.
  4. Instituir o dia 15 de outubro como dia do educador e feriado estadual.
  5. Manutenção da gratificação de regência na hipótese de afastamento em decorrência do cumprimento do tempo de contribuição para aposentadoria.