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terça-feira, 31 de janeiro de 2012

GOVERNO DE MINAS INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTRA EDUCADORES

Companheiros/as,

A Secretaria de Estado da Educação tem orientado a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para o servidor que não realizou a reposição da Greve de 2011. É importante que o servidor saiba que o sindicato atuará em sua defesa, saiba ainda os procedimentos de um processo administrativo e o que deve ser feito em cada etapa:

1) A instauração do processo administrativo é publicada no "Diário Oficial de Minas Gerais" através de Portaria contendo: número da Portaria (que é o número do processo), nome e MASP do indiciado, a suposta infração, a comissão processante, formada por três servidores e o local em que serão feitos os trabalhos (Cidade Administrativa ou SRE’s);

2) O servidor será notificado (pode ser pessoalmente, via escola ou via correios) para apresentar procuração do advogado que irá representá-lo e também apresentar o rol de testemunhas, caso seja necessário; 

3) Após a juntada da procuração do advogado no processo, o servidor e o advogado serão intimados a comparecer na Cidade Administrativa ou SRE para prestar depoimento;

4) Caso haja testemunhas, o servidor será intimado para acompanhar os depoimentos juntamente com o advogado;

5) Após oitiva das testemunhas, ou do depoimento do servidor, é aberto prazo de 10 dias para que o advogado apresente a defesa; 

6) A Comissão Processante, então, faz um relatório sugestivo, onde opinará pela absolvição ou penalidade que achar devida;

 7) O relatório sugestivo é passado para a apreciação do sub controlador e depois para o Controlador. Observe-se que somente o Controlador ou o subcontrolador podem decidir pela suposta punição ou absolvição do indiciado;

8) A decisão é publicada no Diário Oficial e o servidor ainda tem o prazo de 10 (dez) dias para recorrer da decisão.

Neste caso, especificamente, o processo administrativo será instaurado tendo em vista o suposto descumprimento ao disposto nos artigos 216, incisos I, V, VI e VII, 245 incisos I e II da Lei 869/52 e artigos 172, incisos I, II e VII e 173 incisos I e II da Lei 7.109/77.

As penalidades cabíveis deste processo administrativo poderão ser:
a) advertência (artigo 244, inciso I da Lei 869/52); ou
b) suspensão por até 30 (trinta) dias sem vencimento (artigo 244 inciso III da Lei 869/52).

Ao ser intimado, o servidor deverá entrar em contato imediatamente com o Departamento Jurídico  da sede central no telefone (31) 3481-2020 ou com a Subsede Regional de Diamantina  através do telefone (38) 3531-3536, entre 14h e 18h.  A advogada responsável por esta demanda é a Suzane Oliveira.

É importante destacar que o Departamento Jurídico já faz acompanhamentos e defesas em processos administrativos com 90% de êxito para a categoria.

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Sindute/MG consegue reunião com SEE para discutir designação 2012.


A reunião entre o Sind-UTE/MG e a Secretaria de Estado da Educação foi agendada para o dia 27 de janeiro de 2012, 15 horas. Conforme solicitação do sindicato, esta reunião tem o objetivo de discutir a organização do quadro de pessoal das escolas estaduais de Minas Gerais, a contratação de designação para o ano letivo de 2012 e jornada do professor de acordo com a Lei Federal 11.738/08.

O sindicato havia solicitado esta reunião desde de dezembro de 2011.

Por isso solicitamos àqueles ou àquelas que possam estar vivenciando problemas por causa da Resolução SEE nº 2018, que nos enviem  o relato do ocorrido até o dia 22/01, através do e- mail: sindutediamantina@gmail.com .