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terça-feira, 31 de janeiro de 2012

GOVERNO DE MINAS INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTRA EDUCADORES

Companheiros/as,

A Secretaria de Estado da Educação tem orientado a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para o servidor que não realizou a reposição da Greve de 2011. É importante que o servidor saiba que o sindicato atuará em sua defesa, saiba ainda os procedimentos de um processo administrativo e o que deve ser feito em cada etapa:

1) A instauração do processo administrativo é publicada no "Diário Oficial de Minas Gerais" através de Portaria contendo: número da Portaria (que é o número do processo), nome e MASP do indiciado, a suposta infração, a comissão processante, formada por três servidores e o local em que serão feitos os trabalhos (Cidade Administrativa ou SRE’s);

2) O servidor será notificado (pode ser pessoalmente, via escola ou via correios) para apresentar procuração do advogado que irá representá-lo e também apresentar o rol de testemunhas, caso seja necessário; 

3) Após a juntada da procuração do advogado no processo, o servidor e o advogado serão intimados a comparecer na Cidade Administrativa ou SRE para prestar depoimento;

4) Caso haja testemunhas, o servidor será intimado para acompanhar os depoimentos juntamente com o advogado;

5) Após oitiva das testemunhas, ou do depoimento do servidor, é aberto prazo de 10 dias para que o advogado apresente a defesa; 

6) A Comissão Processante, então, faz um relatório sugestivo, onde opinará pela absolvição ou penalidade que achar devida;

 7) O relatório sugestivo é passado para a apreciação do sub controlador e depois para o Controlador. Observe-se que somente o Controlador ou o subcontrolador podem decidir pela suposta punição ou absolvição do indiciado;

8) A decisão é publicada no Diário Oficial e o servidor ainda tem o prazo de 10 (dez) dias para recorrer da decisão.

Neste caso, especificamente, o processo administrativo será instaurado tendo em vista o suposto descumprimento ao disposto nos artigos 216, incisos I, V, VI e VII, 245 incisos I e II da Lei 869/52 e artigos 172, incisos I, II e VII e 173 incisos I e II da Lei 7.109/77.

As penalidades cabíveis deste processo administrativo poderão ser:
a) advertência (artigo 244, inciso I da Lei 869/52); ou
b) suspensão por até 30 (trinta) dias sem vencimento (artigo 244 inciso III da Lei 869/52).

Ao ser intimado, o servidor deverá entrar em contato imediatamente com o Departamento Jurídico  da sede central no telefone (31) 3481-2020 ou com a Subsede Regional de Diamantina  através do telefone (38) 3531-3536, entre 14h e 18h.  A advogada responsável por esta demanda é a Suzane Oliveira.

É importante destacar que o Departamento Jurídico já faz acompanhamentos e defesas em processos administrativos com 90% de êxito para a categoria.

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