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segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Sind-UTE/MG ajuiza ação reivindicando o pagamento da diferença salarial do subsídio para os servidores que optaram por retornar para a remuneração de vencimento básico

O Sind-UTE/MG começou a ajuizar ação reivindicando o pagamento da diferença salarial para os que optaram por sair do subsídio e receber a sua remuneração composta de vencimento básico, vantagens e gratificações individuais.

Ø  Quem pode participar: Todo servidor da Educação que, quando da implantação do regime remuneratório único por meio do Subsidio (Lei Estadual nº 18.975/2010), optou por retornar ao regime anterior que era composto por vencimento básico e vantagens e não fizeram jus ao reajuste de 5% (cinco por cento). O/a servidor/a deve ser filiado/a ao sindicato ou filiar-se no momento da entrega da documentação.

Ø  Documentação necessária: Procuração e declaração de pobreza - Cópia CI e CPF - Os contracheques a partir do ano de 2010 até a presente data (todos).


Entrega da documentação: Sede do Sind-UTE/MG em Belo Horizonte ou na subsede do SindUTE à rua Getúlio Vargas, 135, Vila Operária, Diamantina.

Observação: Os valores referentes às vantagens que não foram pagas serão limitados ao prazo de 05 (cinco) anos anteriores à data da propositura da ação judicial. Para fazer jus a restituição integral da diferença salarial, o prazo máximo para envio da documentação é de dezembro/2014.

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