O Sind-UTE/MG começou a ajuizar ação reivindicando o pagamento da diferença salarial para os que optaram por sair do subsídio e receber a sua remuneração composta de vencimento básico, vantagens e gratificações individuais.
Ø Quem pode participar: Todo servidor da Educação que, quando da implantação do regime remuneratório único por meio do Subsidio (Lei Estadual nº 18.975/2010), optou por retornar ao regime anterior que era composto por vencimento básico e vantagens e não fizeram jus ao reajuste de 5% (cinco por cento). O/a servidor/a deve ser filiado/a ao sindicato ou filiar-se no momento da entrega da documentação.
Ø Documentação necessária: Procuração e declaração de pobreza - Cópia CI e CPF - Os contracheques a partir do ano de 2010 até a presente data (todos).
Entrega da documentação: Sede do Sind-UTE/MG em Belo Horizonte ou na subsede do SindUTE à rua Getúlio Vargas, 135, Vila Operária, Diamantina.
Nenhum comentário:
Postar um comentário