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segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Sind-UTE/MG impetra Mandado de Segurança para garantir 1/3 de hora-atividade

No dia 26 de janeiro, o Sind-UTE/MG impetrou Mandado de Segurança Coletivo com pedido de liminar para obrigar o Estado de Minas Gerais a cumprir imediatamente o Art. 2º, §4º, da Lei Federal 11. 738/08, que trata de 1/3 da jornada do professor para hora-atividade. O Mandado de Segurança Coletivo foi elaborado e distribuído pela equipe de advogados da assessoria jurídica da APEOESP (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo). Os advogados tiveram a oportunidade de conversar com o Desembargador relator deste Mandado de Segurança. Este Mandado faz parte da estratégia do Sind-UTE/MG de trazer à Minas Gerais escritórios com experiência nas demandas que não conseguirmos reverter pela negociação com o Governo do Estado. A experiência dos advogados que prestam a assessoria à APEOESP será importante para as nossas batalhas em Minas. Os advogados atuaram junto ao Departamento Jurídico do sindicato. O Desembargador relator deste Mandado, Almeida Melo, não deferiu a liminar pleiteada pelo sindicato. Na avaliação do Desembargador, não estaria presente o requisito do risco associado à demora no julgamento do pedido e que o acolhimento do pedido liminar poderia comprometer o regular cumprimento do ano letivo e a qualidade do ensino, diante da necessidade de contratação imediata de professores. Enquanto o Tribunal de Justiça não se manifestar, os professores mineiros continuam trabalhando uma jornada de regência maior do que a determinada por lei federal. Além disso, não se pode falar em qualidade da educação sem que o professor tenha tempo paras as atividades extraclasses para que tenha tempo de estudar, pesquisar e planejar Após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionou a lei 11.738/08, não existe mais razão para a omissão do Estado em organizar as jornadas de trabalho dos docentes de acordo com a Lei Federal 11.738/08. No recurso, o sindicato argumentou também que a manutenção do indeferimento da liminar prestigia a omissão ilegal do governo mineiro. O Poder Público deveria ser o primeiro a dar exemplo de cumprimento da lei. Acompanhamos diariamente a movimentação deste processo para que o recurso seja julgado o mais rápido possível.

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