Powered By Blogger

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Sind-UTE/MG questiona judicialmente a Lei Estadual 19.837/11


O Sind-UTE/MG ajuizou, dia 09/02, ação ordinária com requerimento de tutela de urgência por se tratar de verba de natureza alimentar (salarial) questionando a lei estadual 19.837/11. As demandas relacionadas a esta lei estadual serão
de responsabilidade do Escritório Alino e Roberto Advogados, com sede em Brasília. O escritório foi responsável pela defesa da constitucionalidade da Lei 11.738/08 no Supremo Tribunal Federal. A sua contratação faz parte da estratégia da entidade de
tentar modificar judicialmente as demandas que não conseguimos no processo de negociação. A lei estadual que instituiu o subsídio como remuneração obrigatória é, de acordo com os estudos realizados pelo escritório, passível de vários questionamentos judiciais. Nesta primeira ação, procurou-se demonstrar que a instituição do subsídio não respeitou a correta aplicação do Piso Salarial no vencimento básico, como também não respeitou o reajuste previsto na Lei Federal. Com esta ação, o sindicato procurou comprovar que o Estado de Minas Gerais violou vários dispositivos legais e que, por isso, torna-se essencial a atuação do Poder Judiciário. Argumentamos as seguintes questões: I - A violação ao Art. 2º, §1º, da Lei Federal 11.738/08 pelo Estado de Minas Gerais. II - Do direito adquirido à vinculação do vencimento básico ao Piso Salarial, violação ao Art. 5º XXVI da Constituição Federal e ao Art. 6º da Lei de Introdução ao Código Civil. III - Da inobservância à função social do Piso Salarial Profissional Nacional. IV - Da violação aos princípios da lealdade, da boa-fé, da proteção da confiança e da moralidade. V - Da violação ao Art. 5º, parágrafo único da lei federal 11.738/08, inobservância aos critérios legais de reajuste da remuneração dos profissionais do magistério e violação ao princípio da isonomia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário