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quarta-feira, 10 de agosto de 2011

O governo está preocupado com os alunos do 3º ano. KKKKK - Sabia que você entederia a piada.

Leia e analise:

RESOLUÇÃO SEE Nº 1.905, DE 08 DE AGOSTO DE 2011.


Autoriza designação de Professores para reposição dos conteúdos curriculares do 3º ano do ensino médio e do pessoal técnico e administrativo necessário para essa reposição.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, à vista da manutenção da greve dos Profissionais da Educação Básica, decidida em Assembleia realizada em 03/08/2011, e considerando que:

1 - os alunos do 3º ano do ensino médio deverão estar material e formalmente aptos a se submeter ao Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM - em outubro próximo e aos Vestibulares no final de 2011, tendo esses exames datas definidas por entidades sobre as quais a Secretaria de Estado de Educação não tem ingerência;

2 - a manutenção da greve dos Profissionais da Educação Básica compromete em especial a situação desses alunos e suas famílias, com prejuízos irreparáveis e irreversíveis trazidos pelo retardamento do ingresso noensino superior e no mercado de trabalho, uma vez que, para eles, diferentemente dos que estudam em outras séries, não será possível contornar os dias paralisados mediante a reposição de aulas sem o sacrifício do ENEM e dos vestibulares;

3 - o exercício do direito social de greve deve ser feito de forma compatível e harmonizada com outros direitos constitucionais fundamentais, entre os quais o direito à educação, e aquele não pode ser exercido de forma absoluta e com obstrução do direito de agir do Estado em situações especiais como a dos alunos do 3º ano do Ensino Médio, por se encontrarem em situação mais gravosa em relação ao restante do corpo discente nos termos acima justificados;

4 - é dever do Estado garantir a educação de todos, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, nos precisos termos dos artigos 205 da Constituição Federal e 195 da Constituição Estadual;

5 - à luz do princípio da razoabilidade, cabe ao Estado assegurar meios de resolver a situação urgente dos alunos do 3º ano do ensino médio, em relação à qual, inclusive, vem sendo cobrado por setores da sociedade civil, em especial grupos de pais e alunos;

RESOLVE:

Art. 1º As Superintendências Regionais de Ensino – SREs – deverão autorizar, nos termos do artigo 10 da Lei 10.254, de 1990, de acordo com o calendário de reposição proposto pela escola, nos termos das diretrizes emanadas da Secretaria de Estado de Educação, a designação de Professores para ministrar os conteúdos curriculares do 3º ano do ensino médio relativos ao 1º semestre de 2011, para os alunos que cursam esse ano e que tiveram suas aulas regulares interrompidas pela greve.

Parágrafo 1º - Por se tratar de medida emergencial, o diretor da escola fica autorizado a designar professor habilitado ou, na falta desse, qualificado, para assumir as aulas de que trata este artigo.

Parágrafo 2º - A autorização prevista no caput deverá ser estendida ao 2º semestre de 2011, para assegurar a todos os alunos do 3º ano do ensino médio a continuidade dos estudos.

Art. 2º A designação de que trata o artigo 1º, quando necessária, poderá ocorrer também para o Especialista em Educação Básica, Assistente Técnico de Educação Básica e Auxiliar de Serviços de Educação Básica, para garantir a regularidade do funcionamento do 3º ano do ensino médio nas escolas estaduais.
Art. 3º Não poderão ser designados profissionais da Secretaria de Estado de Educação que aderiram à greve.

Art. 4º A designação de que trata esta resolução terá seu prazo vinculado ao período necessário para término do ano letivo de 2011.

Art. 5º Na hipótese de retorno do titular, o professor designado nos termos desta resolução poderá continuar como designado, a critério da direção da escola, atuando na reposição de aulas ou em aulas de reforço, até o término do ano letivo de 2011.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 08 de agosto de 2011.
(a) ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação

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