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ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO
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DE RECURSOS HUMANOS SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL
ANEXO III (a que se refere o art. 5º do Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010)ÓRGÃO / ENTIDADE | REQUERIMENTO DE RETORNO AO REGIME REMUNERATÓRIO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 18.975, de 2010 |
01 – Nome: | 02 – MASP |
03 – Cargo: | 04 – Lotação: |
05 – Exercício: | 06 – Admissão: |
07 – Opção: Por este termo de opção, nos termos do art. 5º da Lei nº 18.975, de 2010, manifesto minha opção pelo retorno ao regime remuneratório anterior à vigência da referida Lei. Declaro estar ciente que: Voltarei a receber a remuneração composta pelo vencimento básico do cargo acrescido das vantagens a que fiz jus em 31 de dezembro de 2010, computando-se, para todos os fins, o tempo decorrido entre a data do primeiro pagamento pelo regime de subsídio e a data desta opção; A opção surtirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do protocolo deste requerimento; Terei oportunidade, em período a ser fixado anualmente, de requerer meu retorno ao regime de subsídio nos termos do art. 6º da Lei nº 18.975, de 2010, por uma única vez, em caráter irrevogável, nos termos da legislação. _________________________________ , ____ de _____________ de 20__. (Município) (Data) ___________________________________________ Assinatura do (a) servidor (a) | |
08 – Comprovante: Recebido em ____ / ____ / ____ _________________________________ , ____ de _____________ de 20__. ( Município) (Data) _________________________________________________ Unidade de Recursos Humanos – SEE/SRE |
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