Powered By Blogger

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

MOÇÃO DE APOIO DOS SINDICATOS DOS DOCENTES DO ENSINO SUPERIOR À GREVE DOS PROFISSIONAIS DA REDE ESTADUAL



Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior
Secretaria Regional Leste

Av. Afonso Pena,867 – sl. 1012
Centro – CEP:30.130-002
Belo Horizonte – MG
Telefax:(31)3224-8446/3224-8982
Email:regleste.bh@terra.com.br

Os representantes de sessões sindicais presentes ao 81º Encontro da Secretaria Regional Leste do ANDES-SN reunidos em Diamantina, MG, manifestam o seu apoio ao atual movimento de greve dos professores da rede estadual de Minas Gerais, através do SindUTE-MG, e solidarizam-se com a avaliação das suas assembléias gerais que indicou a greve como instrumento de luta após a reiterada ausência de proposta do governo estadual para atender as reivindicações da categoria. Para além disto, repudiamos a atitude adotada pelo governo estadual de protelar a solução do conflito pela via do Poder Judiciário, e, denunciamos toda e qualquer tentativa de criminalização, intimidação e coação como práticas que possam substituir o entendimento entre as partes. A negação da construção coletiva dos trabalhadores somente contribui para o aprofundamento da crise e o esgarçamento do tecido social nas Instituições. 

Diamantina 17 de setembro de 2011.
_*_*_*_*_*_


Sendo o que nos reserva para o momento, enviamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

MOÇÃO DE APOIO DO SINDFAFEID AOS PROFISSIONAIS DA REDE ESTADUAL EM GREVE


Backup_of_logo2_final

Uma breve reflexão

"Primeiro, os nazistas vieram buscar os comunistas, mas, como eu não era comunista, eu me calei.
Depois, vieram buscar os judeus, mas, como eu não era judeu, eu não protestei.
Então, vieram buscar os sindicalistas, mas, como eu não era sindicalista, eu me calei.
Então, eles vieram buscar os católicos e, como eu era protestante, eu me calei.
Então, quando vieram me buscar… Já não restava ninguém para protestar".
 
(Martin Niemoller, 1892-1984).

NOTIFICAÇÃO DE DESIGNADO/A

DIANTE DO CONSTANTE ASSÉDIO EXERCIDO POR SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE ENSINO E ALGUMAS DIREÇÕES DE ESCOLA, O SINDICATO ORIENTA QUE DESIGNADOS, EFETIVOS E EFETIVADOS APRESENTEM ESTA NOTIFICAÇÃO À DIREÇÃO DA ESCOLA. CASO ELA SE RECUSE A RECEBER, FAÇA UMA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL (feita em qualquer cartório) OU REGISTRO ATRAVÉS DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA.


NOTIFICAÇÃO:



Eu, ____________________________________________________________,
designado/a para o cargo _________________________ na Escola Estadual ______________________________________ protocolo a presente notificação para dar ciência à direção desta escola que o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE MG) notificou o início da greve da rede estadual de educação ao Governado do Estado Antônio Anastasia e a Secretária de Estado da Educação Ana Lúcia Gazolla no dia 01/06/11 cumprindo o requisito previsto na Lei Federal 7.783/89.

Através desta, notifico também que o exercício da greve é um direito fundamental protegido pela Constituição Federal conforme previsto pelos artigos 9º e 37:

“Art. 9º. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.”

Ainda, a Lei Federal nº 7.783, de 28/06/89 que dispõe sobre o exercício do direito de greve, determina que:
“Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
(...) Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho. Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.”
De acordo com a Lei Federal 7.883/89, é proibido ao empregador adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento. (artigo 6º, § 2º).
Ainda de acordo com a Lei Complementar 116/2011, a prática de assédio moral por agente público será prevenida e punida. Conforme o artigo 3o. da Lei, "considera-se assédio moral a conduta de agente público que tenha por objetivo ou efeito degradar as condições de trabalho de outro agente público, atentar contra seus direitos ou sua dignidade, comprometer sua saúde física ou mental ou seu desenvolvimento profissional."
Desta forma o servidor está amparado legalmente para participar da greve da categoria, não podendo ser privado deste direito por qualquer meio. Da mesma forma, a falta deste período não é ausência injustificada do trabalho e sim de greve.
Quanto à decisão do Desembargador Relator Roney Oliveira no Processo no. 1.000.11.060580-5/000, o não houve declaração de ilegalidade da greve da categoria e o Sind-UTE MG apresentou recurso conforme o protocolo no. 0000616660200115 aguardando nova análise do Desembargador Relator.

Atenciosamente,

________________________________________________________
(assinatura)



(Observação: fazer duas vias da notificação e registrar o recebimento da direção da escola numa via)

NOTIFICAÇÃO DE EFETIVO (CONCURSADO)

DIANTE DO CONSTANTE ASSÉDIO EXERCIDO POR SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE ENSINO E ALGUMAS DIREÇÕES DE ESCOLA, O SINDICATO ORIENTA QUE DESIGNADOS, EFETIVOS E EFETIVADOS APRESENTEM ESTA NOTIFICAÇÃO À DIREÇÃO DA ESCOLA. CASO ELA SE RECUSE A RECEBER, FAÇA UMA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL (feita em qualquer cartório) OU REGISTRO ATRAVÉS DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA.


NOTIFICAÇÃO:



Eu, ____________________________________________________________,
provido/a no cargo efetivo _________________________ na Escola Estadual ______________________________________________________ protocolo a presente notificação para dar ciência à direção desta escola que o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE MG) notificou o início da greve da rede estadual de educação ao Governado do Estado Antônio Anastasia e a Secretária de Estado da Educação Ana Lúcia Gazolla no dia 01/06/11 cumprindo o requisito previsto na Lei Federal 7.783/89.

Através desta, notifico também que o exercício da greve é um direito fundamental protegido pela Constituição Federal conforme previsto pelos artigos 9º e 37:

“Art. 9º. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.”

Ainda, a Lei Federal nº 7.783, de 28/06/89 que dispõe sobre o exercício do direito de greve, determina que:
“Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
(...) Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho. Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.”
De acordo com a Lei Federal 7.883/89, é proibido ao empregador adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento. (artigo 6º, § 2º).
Ainda de acordo com a Lei Complementar 116/2011, a prática de assédio moral por agente público será prevenida e punida. Conforme o artigo 3o. da Lei, "considera-se assédio moral a conduta de agente público que tenha por objetivo ou efeito degradar as condições de trabalho de outro agente público, atentar contra seus direitos ou sua dignidade, comprometer sua saúde física ou mental ou seu desenvolvimento profissional."
Desta forma o servidor está amparado legalmente para participar da greve da categoria, não podendo ser privado deste direito por qualquer meio. Da mesma forma, a falta deste período não é ausência injustificada do trabalho e sim de greve.
Quanto à decisão do Desembargador Relator Roney Oliveira no Processo no. 1.000.11.060580-5/000, o não houve declaração de ilegalidade da greve da categoria e o Sind-UTE MG apresentou recurso conforme o protocolo no. 0000616660200115 aguardando nova análise do Desembargador Relator.

Atenciosamente,

________________________________________________________
(assinatura)




(Observação: fazer duas vias da notificação e registrar o recebimento da direção da escola numa via)

NOTIFICAÇÃO DE EFETIVADO/A LC 100/07

DIANTE DO CONSTANTE ASSÉDIO EXERCIDO POR SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE ENSINO E ALGUMAS DIREÇÕES DE ESCOLA, O SINDICATO ORIENTA QUE DESIGNADOS, EFETIVOS E EFETIVADOS APRESENTEM ESTA NOTIFICAÇÃO À DIREÇÃO DA ESCOLA. CASO ELA SE RECUSE A RECEBER, FAÇA UMA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL (feita em qualquer cartório) OU REGISTRO ATRAVÉS DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA.

NOTIFICAÇÃO:



Eu, ____________________________________________________________,
efetivado/a  no cargo _________________________ na Escola Estadual ______________________________________ protocolo a presente notificação para dar ciência à direção desta escola que o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE MG) notificou o início da greve da rede estadual de educação ao Governado do Estado Antônio Anastasia e a Secretária de Estado da Educação Ana Lúcia Gazolla no dia 01/06/11 cumprindo o requisito previsto na Lei Federal 7.783/89.

Através desta, notifico também que o exercício da greve é um direito fundamental protegido pela Constituição Federal conforme previsto pelos artigos 9º e 37:

“Art. 9º. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.”

Ainda, a Lei Federal nº 7.783, de 28/06/89 que dispõe sobre o exercício do direito de greve, determina que:
“Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
(...) Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho. Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.”
De acordo com a Lei Federal 7.883/89, é proibido ao empregador adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento. (artigo 6º, § 2º).
Ainda de acordo com a Lei Complementar 116/2011, a prática de assédio moral por agente público será prevenida e punida. Conforme o artigo 3o. da Lei, "considera-se assédio moral a conduta de agente público que tenha por objetivo ou efeito degradar as condições de trabalho de outro agente público, atentar contra seus direitos ou sua dignidade, comprometer sua saúde física ou mental ou seu desenvolvimento profissional."
Desta forma o servidor está amparado legalmente para participar da greve da categoria, não podendo ser privado deste direito por qualquer meio. Da mesma forma, a falta deste período não é ausência injustificada do trabalho e sim de greve.
Quanto à decisão do Desembargador Relator Roney Oliveira no Processo no. 1.000.11.060580-5/000, o não houve declaração de ilegalidade da greve da categoria e o Sind-UTE MG apresentou recurso conforme o protocolo no. 0000616660200115 aguardando nova análise do Desembargador Relator.

Atenciosamente,

________________________________________________________
(assinatura)



(Observação: fazer duas vias da notificação e registrar o recebimento da direção da escola numa via)
NOTIFICAÇÃO:



Eu, ____________________________________________________________,
designado/a para o cargo _________________________ na Escola Estadual ______________________________________ protocolo a presente notificação para dar ciência à direção desta escola que o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE MG) notificou o início da greve da rede estadual de educação ao Governado do Estado Antônio Anastasia e a Secretária de Estado da Educação Ana Lúcia Gazolla no dia 01/06/11 cumprindo o requisito previsto na Lei Federal 7.783/89.

Através desta, notifico também que o exercício da greve é um direito fundamental protegido pela Constituição Federal conforme previsto pelos artigos 9º e 37:

“Art. 9º. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.”

Ainda, a Lei Federal nº 7.783, de 28/06/89 que dispõe sobre o exercício do direito de greve, determina que:
“Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
(...) Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho. Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.”
De acordo com a Lei Federal 7.883/89, é proibido ao empregador adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento. (artigo 6º, § 2º).
Ainda de acordo com a Lei Complementar 116/2011, a prática de assédio moral por agente público será prevenida e punida. Conforme o artigo 3o. da Lei, "considera-se assédio moral a conduta de agente público que tenha por objetivo ou efeito degradar as condições de trabalho de outro agente público, atentar contra seus direitos ou sua dignidade, comprometer sua saúde física ou mental ou seu desenvolvimento profissional."
Desta forma o servidor está amparado legalmente para participar da greve da categoria, não podendo ser privado deste direito por qualquer meio. Da mesma forma, a falta deste período não é ausência injustificada do trabalho e sim de greve.
Quanto à decisão do Desembargador Relator Roney Oliveira no Processo nº:1.000.11.060580-5/000, o não houve declaração de ilegalidade da greve da categoria e o Sind-UTE MG apresentou recurso conforme o protocolo nº:0000616660200115 aguardando nova análise do Desembargador Relator.

Atenciosamente,
________________________________________________________
(assinatura)
 
(Observação: fazer duas vias da notificação e registrar o recebimento da direção da escola numa via)

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Desabafo de uma mãe diamantinense ao Ouvidor da Educação

Prezado Ouvidor da Educação de Minas Gerais,


Quem vos escreve é uma mãe totalmente decepcionada com a postura da Secretaria de Educação de MG.

Li em um jornal http://www.novojornal.com/minas/noticia/sind-ute-mg-recorre-da-decisao-do-desembargador-do-tjmg-19-09-2011.html uma  notícia que não foi veiculada no horário nobre da emissora Globo  e me senti extremamente desonrada diante das atitudes desse governo. E eu não sou professora, imagino quem escolheu essa sofrida profissão o que sente nesse momento. Não merecemos isso !!!!! O que está acontecendo??? Você que é Ouvidor, pelo amor de Deus, me dizer????

Me diga também o porque de tanta intransigência nessa negociação com os professores??? Tenho acompanhado de perto as notícias e o que sinto é um descaso desse governo para com os servidores.  Me sinto inojada quando vejo as propagandas desse governo, meu Deus !!!! Agradecendo os professores que não entraram em greve!!!! Onde estamos????? Se gasta mais negando as obrigações do que cumprindo-as, isto é um ABSURDO!!!!! 

Os pais mais conscientes da importância da educação para seus filhos não querem substitutos, contratados, querem os professores que com seu esforço e dedicação passaram pelos concursos públicos. Só alguém totalmente alienado não vê que essa contratação emergencial de professores só adia o problema. O que será que esse governo quer??? Outra greve o ano que vem??? Pois é isso que teremos!!! Acredito que isso não o incomoda, os detentores de poder pagam excelentes escolas particulares para si e seus descendentes, não é mesmo???

Pois bem, C H E G A,  B A S T A !!!!!!!! Os mineiros tem que acordar!!!!!
E vão acordar, não contem com a eterna dormência... Lido com gente simples no meu dia-a-dia, bem como com Doutores e posso afirmar com toda a certeza que o sentimento de  I N D I G N A Ç Ã O  é  U N Â N I M E. Até as pessoas mais simples, com pouco entendimento dos trâmites burocráticos que vivemos sabem que tem algo errado... e tem.

Pois bem, você ouvidor, que tem como função:"• receber e encaminhar as denúncias, sugestões, reclamações e propostas recebidas dos cidadãos relacionadas a todas as áreas da educação ligadas à administração estadual;
• monitorar sua tramitação, oferecendo ao reclamante a oportunidade de complementar as manifestações com novas informações e permitindo que ele acompanhe, em tempo real, o andamento e a solução de sua demanda;
• sugerir à Secretaria de Estado da Educação e a todas as entidades vinculadas à educação em Minas Gerais – escolas, delegacias de ensino, colégios, faculdades, universidades etc. – as medidas que visem ao atendimento das demandas e ao aperfeiçoamento do sistema educacional do nosso Estado."; a execute, por gentileza.

Att.

Desabafo de uma cidadã diamantinense a um deputado

Senhores (as),


Li em um jornal http://www.novojornal.com/minas/noticia/sind-ute-mg-recorre-da-decisao-do-desembargador-do-tjmg-19-09-2011.html uma  notícia que não foi veiculada no horário nobre da emissora Globo  e me senti extremamente desonrada diante das atitudes desse governo. E eu não sou professora, imagino quem escolheu essa sofrida profissão o que sente nesse momento. Não merecemos isso !!!!! O que está acontecendo??? Alguém pode, pelo amor de Deus, me dizer????

Me digam também o porque de tanta intransigência nesse governo, o porque de sermos obrigados a construir uma cidade administrativa, o por que de termos que engolir a "estória" de que esse elefante branco geraria economias para o estado. Cadê essas economias?????? Cadê???

Só que eu sei, há um prédio fechado no centro de BH onde funcionava uma secretária do governo. E não se espantem, o aluguel é pago mensalmente pelo governo... e sabe o que funciona lá??? NADA.... Tem alguém investigando as economias geradas pela Cidade Administrativa???

E as propagandas desse governo, meu Deus!!!! Agradecendo os professores que não entraram em greve!!!! Onde estamos????? Se gasta mais negando as obrigações do que cumprindo-as, isto é um absurdo!!!!! É uma vergonha para os verdadeiros mineiros!!!!

Cadê os deputados dessa "Minas" cade vez menos Gerais e mais restrita aos tidos com "donos do poder"....

E não se preocupem em me responder, pois vários e-mails já mandei e de poucos recebi alguma resposta. Se ocupem da verificação do andamento das negociações com esse professores e com todas as secretarias que estão deflagrando greve... Se ocupem em fazer cumprir os direitos constitucionais previstos e que aqui em Minas são totalmente ignorados....


Por favor, se ocupem de Minas....

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

MANIFESTAÇÃO EM DIAMANTINA


Aos 104 dias de greve marcados por um relógio afixado no canteiro central do Largo Dom João, educadores e educadoras em Diamantina não desanimam e munidos de faixas, cartazes e carro de som, entregam panfletos e dão uma aula pública acompanhados de estudantes, os quais lhes entregam, com muita animação, as "Medalhas da Resistência".  

domingo, 18 de setembro de 2011

Sobre Direitos, medos e Solidariedade

Biênios, férias-prêmio, pó-de-giz, plano de carreira, além de avanços na democratização da gestão escolar como a instituição dos colegiados  e a eleição de dirigentes de escolas são apenas algumas das conquistas que os profissionais da educação obtiveram ao longo da história de lutas que implementaram. Sim,  de lutas que tiveram de travar com governos, muitas vezes corruptos ou corruptores, mas sempre opressores do povo que, às vezes, iludido com falsas promessas lhes dera o voto de confiança.
Se hoje ainda temos alguns direitos, isto se deve aos educadores que no passado os conseguiram através da doação do seu tempo e da sua abnegada contribuição pela vitória na luta. Muitas vezes, deixavam suas casas e o aconchego de suas próprias famílias para, na frente de batalha, sofrerem agressões com spray de pimenta, com jatos de água, com balas de borracha e com as ameaças da polícia montada e dos cães policiais, arriscando suas vidas para lutar por uma causa que era de toda uma categoria.
Hoje os educadores reivindicam:
·         A implementação do Piso Salarial Nacional conforme o que prevê a lei federal;
·         O respeito ao Plano de Carreira vigente;
·         O respeito ao direito de greve para um movimento que é justo e legítimo;
·         A Valorização da profissão.
Por que os educadores querem:
·         Melhores condições de trabalho;
·         Direito a uma vida com qualidade;
·         Uma educação pública de qualidade;
·         E segurança nas escolas;
O medo é próprio do ser humano, mas quando esse medo ultrapassa as raias da razão ele se torna pânico.  E o governo conhece a fragilidade de nossa categoria. Ele sabe que as pessoas por desconhecerem os seus direitos e ou não acreditarem na instituição que os defendem, são por isso alvos fáceis de seus instrumentos de pressão. Sabe também, que devido ao empobrecimento da categoria pelas perdas impostas por ele mesmo nos últimos anos, outros não ousam descumprir suas ordens.  
No entanto, é hora de dar um basta neste sistema de opressão, em que profissionais respeitáveis vêem os seus salários cortados, os seus direitos ameaçados e o seu emocional abalado.
Sabemos que do nosso lado estão alguns dos últimos acontecimentos:
·         A publicação do tão aguardado acórdão do Supremo Tribunal Federal;
·         O apoio do ministro da educação, Fernando Haddad e da própria presidente da república, Dilma Roussef;
·          E a criação da subcomissão de educação da câmara dos deputados que virá a Minas com o compromisso de fazer um relatório sobre a implementação da lei federal,  além de intervir também  no processo de negociação.
Por tudo o que foi dito e por que temos ao nosso favor a justiça de Deus, é que neste momento, os educadores em greve pedem:
·         O apoio da sociedade;
·         O respeito e a compreensão dos pais e dos alunos;
·         A solidariedade dos colegas de profissão;
·         E a cooperação dos gestores das escolas e das superintendências de ensino;
No passado e no presente há vários exemplos e caminhos diferentes a serem seguidos. Há os que se omitem, assim como há os que fazem a diferença na história. Qual vai ser o seu exemplo?  

Na semana em que o chão de Minas tremeu todo!

Um historiador que no futuro se debruçar sobre os papiros modernos que registram os dias atuais terá certamente que dedicar muitas linhas e páginas aos educadores de Minas Gerais. E neste estudo, seguramente ficará impressionado com um acontecimento que sacode e faz tremer o chão de Minas: a greve de mais de 100 dias dos educadores, que lutam obstinadamente pela salvação da carreira e pela conquista do piso sonegado pelo governo de estado.

Neste estudo, o historiador não deixará certamente de dar um destaque especial à semana que antecedeu a um outro acontecimento, conhecido como o da contagem regressiva dos 1000 dias para a Copa do Mundo. O pesquisador do futuro saberá que a semana dos educadores em greve, após 100 dias de paralisação, apesar do corte e redução de salários; ameaças e chantagens dos capitães do mato do governo; das mentiras e manipulações veiculadas pela mídia comprada; da conivência dos poderes constituídos ao governo imperial; do terrorismo psicológico realizado durante todos os dias de greve, apesar de tudo isso - ou até por conta disso mesmo -, milhares de educadores resistiam heroicamente.

Numa segunda-feira, cujo calendário aponta como sendo 12 de setembro de 2011 - um dia após às homenagens ou protestos à data do atentado às torres gêmeas de 2001 e ao golpe militar no Chile de Allende em 1973 -, dezenas de bravos e bravas educadoras amanheceram acorrentados ao Pirulito da Praça Sete, bem no centro da Capital mineira. Um ato inesperado, que sacudiu Minas Gerais e revelou para o Brasil e para o mundo que o segundo ou o terceiro estado mais rico da federação tinha um governo que se recusava a cumprir uma lei federal, que instituía um mísero piso salarial para os educadores, em 2008 - exatamente 20 anos após a promulgação da Carta Magna do país, onde constava a exigência do pagamento deste piso, como forma de valorização dos profissionais da Educação.

Os acorrentados passaram um dia inteiro em greve de fome, a mostrar o quanto a Educação em Minas estava acorrentada; o quanto a liberdade em Minas estava acorrentada; o quanto a democracia em Minas estava acorrentada; o quanto os direitos dos de baixo estavam acorrentados; enquanto os de cima lambuzavam-se com os recursos arrecadados e arrancados do suor do trabalho dos de baixo.

E no mesmo instante em que os acorrentados colocavam na ordem do dia a greve que o governo e sua mídia de tudo faziam para arruinar, em uma das cidades históricas do estado, Diamantina, terra do ex-presidente JK, outro evento de protesto acontecia, em recepção ao governador daquele estranho estado analisado. Tal como acontecera em outros atos de cerco ao governador fora da lei, a polícia cercara o local do evento oficial, impedindo que o povo pobre, especialmente os educadores em greve, pudessem se aproximar do acontecimento - neste caso, a entrega de medalhas. Medalhas, medalhas, medalhas. Minas não precisa de medalhas. Minas precisa é de educação de qualidade para os filhos das famílias de trabalhadores - e isso, tal como consta da Carta Magna, só se realiza com a valorização dos educadores. De forma criativa, impedidos que foram de se aproximar da elite oficial, os educadores em greve improvisaram: soltaram balões de cor preta com faixas onde se podia ler o protesto pelo não pagamento do piso.Verá ainda, tal historiador do futuro, que a semana ali, na segunda-feira, 12, estava somente começando. Logo na terça-feira, em uma dezena de cidades do Interior, aconteciam protestos em frente às Superintendências Regionais de Ensino (SRE), onde um certo projeto de lei do governo do estado, propondo destruir a carreira dos educadores, era queimado simbolicamente pelos bravos educadores e educadoras em greve.

Enquanto isso, numa certa Casa Legislativa, dita homologativa, os ditos representantes do povo em teoria, mostravam na prática que estavam ali para representar ao governo, como fiéis seguidores de ordens do seu dono, o governador. Mas, lá se encontravam várias dezenas de educadores em greve, levantando palavras de ordem, gritando, cobrando e exigindo respeito daqueles que deveriam ouvir a voz dos de baixo, mas que se prostravam aos desejos do rei, em troca talvez de favores, recursos extras ou quem sabe até pela ausência de uma estatura moral, que revelasse um caráter ilibado, marcado por uma ética do respeito ao cidadão e a seus direitos. Qual o quê! Ali, poderá constatar o perspicaz pesquisador, tratava-se tão somente de uma casa onde aconteciam sem pudor as negociatas de salão, para o bem dos de cima, apenas.

Na quinta-feira, dia de assembleia geral da categoria, sempre numerosa, com milhares de educadores e apoiadores vindos de toda as partes de Minas Gerais, muitos viajando 5, 10 e até 15 horas para chegarem ao pátio daquela estranha casa legislativa. Verá o historiador no registro das entrelinhas que salpicavam as análises e comentários em vários blogs e anotações virtuais outras, que o clima era tenso. Muitos falavam em ocupar e fechar BRs; outros falavam em acampar no pátio da ALMG; alguns queriam até invadir uma tal cidade administrativa, obra faraônica que custara um montante invejável para aqueles tempos, algo próximo de R$ 1,5 bilhão de reais.

Mas, além da aprovação da continuidade da greve e mais uma das gigantescas passeatas pelas ruas e praças do centro de BH, o ato de fechamento da semana ainda estava por acontecer. Aquela fora de fato uma semana estranha, diferente, no mínimo. Um certo procurador dito da Justiça havia tentado por um fim à greve pedindo a ilegalidade da mesma. Mas, na quinta-feira percebera tal procurador que batera na porta errada ao tentar usar em vão o nome das crianças e adolescentes diante de um juiz com estatura moral e independência intelectual para dizer: não.

Num puxão de orelhas dado no diminuído procurador, o juiz citara um trecho de uma fala ou pensamento de um cientista moderno, segundo o qual, era preciso investir na Educação e valorizar os educadores, pois todos as figuras de destaque do mundo teriam passado pelas mãos dos professores.

Mas, para além da capacidade do procurador de entender os recados e sinais emitidos, haviam os interesses, quem sabe escusos - embora alguns julgassem se tratar de má fé, apenas -, a esconder, ou a servir. Logo no dia seguinte o tal pedira novamente, já em outra vara judicial, a ilegalidade do movimento.

Enquanto o mundo oficial dos poderes controlados pelos de cima tentava se ajeitar para destruir orquestradamente a greve dos valentes educadores, estes planejavam novas ações para reverter os ataques perpetrados pelos de cima. Todos sabiam que as elites dominantes não desejavam de maneira alguma que os grevistas conquistassem seus direitos, mesmo se tratando de direitos constitucionais. O mais importante deles: o pagamento do piso salarial nacional.

O historiador do futuro percebeu logo que estava em jogo questões essenciais para o governo e seus aliados. Politicamente, era fundamental para o governo tentar destruir a greve dos educadores, e a própria carreira deles, para que daquela área nada mais ameaçador pudesse brotar nos próximos anos. Além disso, destruir os educadores significava também um recado para os outros movimentos sociais: farei com vocês o mesmo que estou fazendo com estes revoltosos educadores, muitos dos quais se intitulando parte de um tal NDG - Núcleo Duro da Greve.

Mas, além do aspecto político e ideológico, notara o pesquisador que o governo e seus aliados estavam de olho gordo também - e talvez principalmente - na disputa do orçamento do estado. Por isso haviam proposto uma tal de Lei de Subsídio, cujo custo total para o estado era de R$ 1,2 bilhão para todos os educadores, enquanto que a implantação do piso na carreira, mesmo na forma conservadora do chamado piso proporcional do MEC, custaria aos cofres públicos não menos que R$ 3,7 bilhões de reais. Ou seja, o governo, ao não pagar o piso imposto por uma lei federal, estaria economizando R$ 2,5 bilhões anualmente para outros fins.

Não que o estado não tivesse caixa para bancar este investimento, que era direito constitucional, assegurado aos 400 mil educadores, entre ativos e inativos. Mas, outras prioridades constavam dos compromissos palacianos que envolviam a disputa dos recursos do estado por poderosos grupos econômicos, incluindo os da comunicação, os empreiteiros, os banqueiros, além dos ocupantes do alto escalão do estado. Além disso, eram esses grupos que financiavam as candidaturas aos cargos eletivos, incluindo para a presidência da República - cargo cobiçado pelo padrinho do então governador do estado.

Contudo, o governo e seus aliados e subalternos não agiam sozinhos. Logo nas primeiras horas daquela sexta-feira, 16, quando estava marcada a inauguração do tal relógio para a contagem regressiva de 1000 dias para a Copa do Mundo, e o governo apostava na destruição da greve, eis que novamente algumas dezenas de bravos educadores se acorrentaram em frente a um certo Palácio da Liberdade, que fica numa praça com igual nome: Praça da Liberdade. E ali permaneceram durante todo o dia, ao mesmo tempo em que operários da construção civil, que reformavam o Mineirão, cruzavam os braços em protesto por melhores condições de trabalho - logo no dia em que o governo de estado receberia a visita da presidenta da república.

Logo à noite, a Praça da Liberdade fora toda cercada por grades e policiais da tropa de choque, dando ao evento festivo um tom ameaçador, a revelar como as coisas em Minas e no Brasil continuam mera aparência. Uma inversão do que parece ser. Ou do que dizem ser. Não havia povo na festa dos bacanas. E os educadores, juntamente com outros segmentos populares, que foram chegando aos montes para acompanhar a festa, eram barrados na porta do baile. Era preciso ser amigo do rei para entrar. Talvez os tais três professores que na época foram recebidos pelo governo para declarar obediência servil ao rei pudessem ser recebidos e exibidos como troféus de guerra pelo déspota. Mas, os verdadeiros heróis da categoria estavam do lado de fora, aos montes, centenas de bravos e bravas guerreiras a protestar e a gritar estranhas palavras de ordem, como: "É ou não é, piada de salão, tem dinheiro para a Copa, mas não tem para a Educação".

Ficará o tal historiador impressionado com a truculência praticada pela polícia de choque do governo contra os educadores, estudantes e demais grupos sociais ali presentes. Balas de borracha, cassetete, bombas de efeito moral, gás de pimenta, foram usados em larga escala para tentar expulsar e intimidar, em vão, aos valentes educadores em greve ali presentes. Desarmados, sem coletes à prova de bala, sem treinamento militar, mas ainda assim impetuosos e ousados. Não arredaram o pé do local, pois aprenderam desde cedo que a praça era do povo, como o céu era do condor. E ali ficaram, resistindo, naquela praça que ganhara a alcunha de Praça da Repressão, onde antes tornara-se conhecida como Praça da Liberdade; ali, onde todas as liberdades - de expressão, de ir e vir, de manifestação pacífica, todas, contidas na Carta Magna e nos direitos fundamentais inspirados pelas revoluções da Era contemporânea - eram ameaçadas e sonegadas. Mas, não sem luta, não sem resistência, não sem o protesto ousado e corajoso de centenas de combativos e combativas educadores/as e demais lutadores sociais que lá se encontravam.

Qual será o desfecho dessa batalha que definirá os rumos da vida de milhares, e de milhões até, dos de baixo, e também do numericamente pequeno, mas poderoso grupo dos de cima? Seguramente, só o historiador do futuro saberá o que ocorreu naqueles dias que marcaram uma heroica greve de mais de 100 dias dos educadores de Minas Gerais. É certo que um dos lemas deles era: "Sem o piso, não voltamos para a escola". Numa luta legal e legítima, apesar de desigual, mas que contava com o envolvimento de centenas de lideranças de educadores muito dispostas a não abrirem mão dos seus direitos, é possível imaginar aquilo que o dedicado pesquisador do futuro certamente contará nas páginas do seu estudo, cujo título de um dos capítulos da narrativa recebera esta forma um tanto impetuosa: "Na semana em que o chão de Minas tremeu todo!".


E vocês, amigos leitores do presente? Que papel assumirão nesta história que será contada e recontada para muitas gerações?
Prof. Euler Conrado

sábado, 17 de setembro de 2011

LISTA DE DEPUTADOS ESTADUAIS QUE PARTICIPARAM DA VOTAÇÃO DO PROJETO E LEI 2.355/11

A CATEGORIA ACOMPANHA A POSIÇÃO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS EM RELAÇÃO AO PROJETO DE LEI 2355, DO GOVERNO DE MINAS GERAIS:

VOTOU A FAVOR  DOS EDUCADORES
VOTOU CONTRA OS EDUCADORES
Adelmo Carneiro Leão (PT)
Bonifácio Mourão (PSDB)
Almir Paraca (PT)
Bosco (PT DO B)
André Quintão (PT)
Carlos Henrique (PRB)
Antônio Júlio (PMDB)
Cássio Soares (PRTB)
Carlin Moura (PC DO B)
Célio Moreira (PSDB)
Durval Ângelo (PT)
Dinis Pinheiro (PSDB)
Elismar Prado (PT)
Doutor Viana (DEM)
Paulo Guedes (PT)
Duarte Bechir (PMN)
Paulo Lamac (PT)
Fabiano Tolentino (PRTB)
Maria Tereza Lara (PT)
Gustavo Corrêa (DEM)
Rogério Correia (PT)
Gustavo Perrella (PDT)
Sávio Souza Cruz (PMDB)
Gustavo Valadares (DEM)
Ulysses Gomes (PT)
João Leite (PSDB)

Tiago Ulisses (PV)

Zé Maia (PSDB)

OS SEGUINTES AINDA NÃO VOTARAM NAS COMISSÕES

Adalclever Lopes (PMDB)
Alencar da Silveira Jr (PDT)
Ana Maria Resende (PSDB)
Anselmo José Domingos (PTC)
Antônio Carlos Arantes (PSC)
Antônio Genaro (PSC)
Antônio Lerin (PSB)
Arlen Santiago (PTB)
Bruno Siqueira (PMDB)
Carlos Mosconi (PSDB)
Celinho do Sinttrocel (PC DO B)
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB)
Deiró Marra (PR)
Délio Malheiros (PV)
Delvito Alves (PTB)
Dilzon Melo (PTB)
Doutor Wilson Batista (PSL)
Duilio de Castro (PMN)
Fábio Cherem (PSL)
Fred Costa (PHS)
Gilberto Abramo (PRB)
Hélio Gomes (PSL)
Hely Tarquínio (PV)
Inácio Franco (PV)
Ivair Nogueira (PMDB)
Jayro Lessa (DEM)
João Vítor Xavier (PRP)
José Henrique (PMDB)
Juninho Araújo (PTB)
Leonardo Moreira (PSDB)
Liza Prado (PSB)
Luiz Carlos Miranda (PDT)
Luiz Henrique (PSDB)
Luiz Humberto Carneiro (PSDB)
Luzia Ferreira (PPS)
Marques Abreu (PTB)
Neider Moreira (PPS)
Neilando Pimenta (PHS)
Pinduca Ferreira (PP)
Pompílio Canavez (PT)
Romel Anízio (PP)
Rômulo Veneroso (PV)
Rômulo Viegas (PSDB)
Rosângela Reis (PV)
Sargento Rodrigues (PDT)
Sebastião Costa (PPS)
Tadeu Martins Leite (PMDB)
Tenente Lúcio (PDT)
Vanderlei Miranda (PMDB)



O projeto de lei 2.355 destroi a carreira, congela os salários e não cumpre a lei federal 11.738/08
Deputados – votem contra este projeto de lei e a favor da categoria.